imprensa entrar para ver os resultados

Principais resultados 0 elemento(s)

Itens por página:

Ordenar:

Espanha

Navegue nesta página

Secção 1 – Informações gerais

Pergunta Resposta
Sygnatura czasowa 29/1/2021 16:25:42
Nome da organização CONSEJO SUPERIOR DE LOS COLEGIOS DE ARQUITECTOS DE ESPAÑA (CSCAE)
Quem é responsável pela supervisão da autoridade competente em matéria de arquitetura? (Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Cultura) N/D
Quem é responsável pela supervisão da profissão de arquiteto? (Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Cultura) N/D
Indique o seu endereço de correio eletrónico para contacto se forem necessários esclarecimentos [email protected]
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: Tradução para inglês do CSCAE: CONSELHO SUPERIOR DAS ORDENS DE ARQUITETOS DE ESPANHA

Secção 2 – Educação

Pergunta Resposta
Em que: Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y Acreditación (ANECA)
O organismo de acreditação: Governamental
Qual é o impacto do reconhecimento das qualificações dos arquitetos por uma autoridade competente no programa de ensino? Elevada
Indique (aproximadamente) quantas escolas de arquitetura seguem o sistema de Bolonha 75%-100%
Queira indicar (aproximadamente %) quantas escolas de arquitetura de todas as existentes estão enumeradas no anexo V.7.1 da DQP 100
Existe a obrigação de se submeter à prática profissional (estágio) durante os estudos? Não
Existem universidades no seu país acreditadas a nível nacional para quatro anos de estudos de arquitetura e cuja conclusão dá pleno acesso à profissão? Não
Em caso afirmativo, especificar o número dessas universidades N/D
Especifique o título que um arquiteto recebe depois de concluir a sua licenciatura Graduado/a (este título não dá acesso ao exercício da profissão)
Especifique o título que um arquiteto recebe depois de concluir o seu mestrado Máster en Arquitectura (este título dá acesso ao exercício da profissão)
É possível obter um mestrado em Arquitetura depois de ter obtido anteriormente uma licenciatura num domínio diferente da Arquitetura? Não
Em caso afirmativo, queira indicar o título que uma pessoa titular dessa qualificação receberá após a obtenção do diploma N/D
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: Tradução da ANECA para inglês: Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Qualidade de Espanha

Secção 3 – EPI (Experiência profissional)

Pergunta Resposta
É obrigatório realizar um período de formação prática obrigatória (EPI) no seu país? Não
Quanto tempo dura o EPI obrigatório? N/D
O período de tempo é definido em termos de meses/anos ou sob a forma de horas? N/D
Se o período de tempo for expresso em termos de meses/anos, como é refletido o trabalho a tempo parcial, é contabilizado como trabalho a tempo inteiro ou o trabalho é expresso numa base proporcional? N/D
A formação realizada antes da obtenção do diploma é reconhecida como parte do requisito de formação? N/D
Que autoridade determina os requisitos (programa) para o EPI? não aplicável
Que autoridade controla e supervisiona o EPI? não aplicável
O estágio é supervisionado (ultrapassado)? não aplicável
Em caso afirmativo, por quem? N/D
O estagiário tem de registar o seu EPI junto da autoridade competente? não aplicável
Os requisitos de qualidade dos EPI estão definidos? não aplicável
Que categorias de experiência de trabalho inclui o EPI? não aplicável
O estagiário é obrigado a preencher o DPC obrigatório durante o EPI? não aplicável
São organizados cursos complementares específicos? não aplicável
Como são registadas as atividades dos EPI (diário de bordo, registo em linha, etc.)? N/D
Quantas horas por mês são necessárias para o EPI? N/D
Os EPI realizados no estrangeiro noutro país da UE são reconhecidos/tomados em consideração? não aplicável
Os EPI realizados no estrangeiro fora da UE são reconhecidos/tomados em consideração? não aplicável
Os próprios projetos do estagiário podem ser incluídos no EPI? não aplicável
O estagiário é monitorizado? não aplicável
O EPI é remunerado? não aplicável
Existe um exame obrigatório de prática profissional? não aplicável
Que autoridades organizam e realizam o exame profissional? não aplicável
Queira indicar (aproximadamente%) quantos graduados em arquitetura completam o PPE? N/D
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: N/D

Secção 4 – Prática profissional

Pergunta Resposta
Especifique o título profissional de um arquiteto no seu país. 1. “Arquitecto/a” (“Arquiteto”: até Bolonha) 2. “Graduado/a en Arquitectura”: período transitório) 3. “Máster en Arquitectura” (“Mestrado em Arquitectura”: desde 2010)
Algumas ou todas as funções habitualmente desempenhadas pelos arquitetos estão regulamentadas no seu Estado? (indicar se se limitam apenas a arquitetos ou a arquitetos e outras profissões designadas) Algumas restrições apenas aos arquitetos (usos residenciais e similares dos edifícios) e aos engenheiros (dependendo das especialidades)
O arquiteto tem de se registar junto da autoridade competente? Sim
Especifique o organismo de registo. Colegio Oficial de Arquitectos (Ordem dos Arquitectos)
O organismo de registo é: Profissional
Que profissões estão regulamentadas no seu país? arquiteta
Esta entrada de registo é renovada num determinado momento? Não, a entrada na lista de arquitetos é única e ilimitada no tempo.
Existe um Código de Conduta para Arquitetos no seu país? Sim
É obrigatório? Sim
Especifique o nome do organismo que estabeleceu o Código de Conduta: Consejo Superior de los Colegios de Arquitectos de España e Ordens Regionais de Arquitectos
É este corpo: Profissional
A autoridade competente tem o seu próprio sistema judicial? Sim
O seu sistema judicial inclui a participação do público (não-arquitetos nos juízes, tribunais públicos, etc.)? Não
Que tipo de sanção é aplicada em caso de incumprimento do Código de Conduta? (selecionar) Repreensão
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre o Código de Conduta: No que diz respeito às sanções por incumprimento do Código de Conduta, são igualmente aplicadas a expulsão do registo e a suspensão da inscrição.
A autoridade competente (a sua organização) dispõe de um documento que descreve o âmbito (norma) dos serviços do arquiteto? Sim
Que sanções são impostas ao arquiteto pelo não cumprimento do padrão de serviços? (selecionar) Repreensão
Existe no seu país um sistema de DPC para arquitetos? Sim
Em caso afirmativo, é obrigatório? Não
Em caso afirmativo, é incentivada? Sim
Se sim, é gratuito? N/D
Se for obrigatório, é exigido por lei? N/D
Se for obrigatório, é exigido por um código de conduta? N/D
Se for regulamentado, quem regula o sistema – um organismo profissional? N/D
Se for regulamentado, quem regula o sistema – um organismo governamental? N/D
Se for regulamentado, quem regula o sistema – uma combinação dos dois organismos? N/D
O sistema de DPC está estruturado/organizado? Sim
Quem oferece os cursos de DPC? CSCAE, Ordens Regionais, Universidades, Institutos Técnicos e outros.
Que nível de formação é ministrado? Depende dos prestadores e dos objetivos da formação
Certas matérias são obrigatórias? Não
Que tipos de actividades ou disposições são aceites? Todos os tipos de atividades ou disposições diretamente relacionadas com a arquitetura
Tem algum critério de avaliação para o material de DPC? Está em preparação
Quem reconhece (acredita) a formação? Os prestadores dos cursos
Qual é o número estimado de cursos por ano? 350
Qual é o número estimado de participantes por ano? 7000
Qual é o número estimado de horas de aula por ano? 8500
Existe um requisito de DPC para os arquitetos? Não
Este requisito é validado ou verificado e, em caso afirmativo, de que forma? (selecionar) Autoavaliação do valor,
A formação (prestação) ministrada no estrangeiro é aceite? Sim
Que tipo de sanção é aplicada em caso de incumprimento do requisito da DPC? (selecionar) Nenhuma
Dispõe de uma base de dados com o conteúdo do seu programa de DPC? Sim
Sabia que existe uma plataforma CPD no website da ACE? Sim
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre a DPC: Alguns cursos de CPD são gratuitos e outros não.
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: No que diz respeito às sanções por incumprimento do padrão de serviços, são igualmente aplicadas a expulsão do registo e a suspensão da filiação

Secção 5 – Acesso ao mercado

Pergunta Resposta
O arquiteto está autorizado, sem quaisquer requisitos adicionais, a prestar serviços normalmente prestados pelas profissões: arquiteto paisagista, urbanista, arquiteto de interiores, engenheiro civil
Apenas os arquitetos incluídos na lista/registo da autoridade competente estão habilitados a conceber e preparar documentos para a obtenção de uma licença de construção? Não
Os contratos relativos a trabalhos de conceção celebrados por investidores: Apenas com um arquiteto que deve fornecer um projeto que contenha todos os setores de conceção (construção, instalações, etc.)
Dispõe de algum sistema de certificação para arquitetos ou empresas de arquitetura que condicione a execução de trabalhos de conceção específicos? Não
Só um arquiteto inscrito na lista pode participar num concurso público para projetos de arquitetura? Sim
O critério do preço mais baixo (excluindo os critérios de qualidade) é utilizado no caso de contratos públicos para projetos de arquitetura? Talvez seja, mas é muito raro
A assinatura de um contrato com um investidor público é sempre precedida de um projeto conceptual do edifício? Na maioria dos procedimentos
Concorda que o critério de qualidade é atualmente a principal condição para selecionar um proponente no âmbito dos contratos públicos? Neutro
O seguro é necessário para exercer a profissão de arquiteto? Sim
Em caso afirmativo, qual é o montante mínimo de responsabilidade exigido? Depende da responsabilidade do trabalho profissional
Os contratos públicos reconhecem o seguro de qualquer empresa ou seguradora com algum tipo de acreditação? Independentemente da empresa que presta o seguro
Qual dos participantes no processo de investimento deve ter seguro obrigatório: Empresa de construção
O arquiteto é responsável por: qualidade do projeto, orçamento de execução do projeto, calendário dos trabalhos de construção, supervisão da construção
A sua organização fornece aos arquitetos contratos recomendados/modelos? Não
A sua organização fornece aos arquitetos uma tabela de honorários de serviço recomendada? Não
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: Além disso, os promotores estão incluídos na lista/registo da autoridade competente habilitada a conceber e preparar documentos para a obtenção de uma licença de construção. Quanto ao critério do preço mais baixo (excluindo os critérios de qualidade) utilizado no caso da contratação pública de projetos de arquitetura, é muito raro e ilegal. Quanto ao seguro para exercer como arquiteto, não é necessário em todo o território. Depende dos órgãos de poder regional.

Secção 6 – Tarifas

Pergunta Resposta
Explique como é calculada a quotização: Taxa fixa fixada anualmente
Qual é a quota média anual? 250 euros
Há uma taxa adicional na primeira entrada (ou seja, taxa de admissão)? Sim
Em caso afirmativo, queira especificá-las: Depende de Ordens regionais e condições específicas para os jovens arquitetos.
Qual é a taxa em vigor no seu país para o reconhecimento das qualificações no sistema automático? Não há nenhuma taxa
Qual é a taxa em vigor no seu país para o reconhecimento das qualificações no sistema geral? Não há nenhuma taxa
Qual é a taxa em vigor no seu país para o registo de serviços transfronteiriços? Não há nenhuma taxa
Qual é o custo da taxa mínima de seguro (se obrigatória) N/D
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: O seguro não é obrigatório a nível nacional

Secção 7 – Acesso dos arquitetos estrangeiros ao mercado

Pergunta Resposta
Em caso de prestação de serviços transfronteiras/registo temporário, indicar um endereço de contacto para a apresentação de pedidos/informações: Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana (Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana) Paseo de la Castellana, 67 (28071 Madrid) https://www.mitma.gob.es
Em caso de prestação de serviços transfronteiras/registo temporário, especificar os requisitos/documentos exigidos: Declaração de prestação de serviços antes da primeira mudança. Passaporte ou documento de identidade nacional que comprove a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia. Título académico ou profissional e qualificação profissional correspondente. Certificado de inscrição numa ordem profissional emitido pela autoridade competente do país de origem que certifique que o declarante está legalmente estabelecido num Estado da União Europeia para aí exercer as atividades em causa, bem como a ausência de qualquer proibição, no momento da formulação da declaração, que impeça a pessoa em causa de exercer a profissão no Estado de origem, ainda que temporariamente, uma descrição dos serviços que a pessoa em causa prestará e a sua localização. Incluirá informações sobre as garantias de seguro de proteção pessoal ou coletiva que possam ter em relação à sua responsabilidade profissional para exercer em Espanha.
Em caso de prestação de serviços transfronteiras/registo temporário, descrever o procedimento de reconhecimento: Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana (Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana): https://sede.mitma.gob.es/SEDE_ELECTRONICA/LANG_CASTELLANO/Listado_procedimientos/TITULOS_UE/
Em caso de prestação de serviços transfronteiras/registo temporário, especificar a duração do procedimento. 15 dias
Em caso de estabelecimento/registo completo, indicar um endereço de contacto para a apresentação de pedidos/informações: Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana (Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana) Paseo de la Castellana, 67 (28071 Madrid) https://sede.mitma.gob.es/SEDE_ELECTRONICA/LANG_CASTELLANO/Listado_procedimientos/TITULOS_UE/
Em caso de estabelecimento/registo completo, especificar os requisitos/documentos exigidos: Pedido do interessado dirigido ao Secretário-Geral Técnico do Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, indicando o ano de início dos seus estudos universitários. Passaporte ou documento de identidade nacional. Título ou diploma de formação académica e qualificação profissional, se for caso disso, exigidos em cada Estado-Membro para o exercício da profissão de arquiteto.
Em caso de estabelecimento/registo completo, descrever o procedimento de reconhecimento: Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana (Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana) Paseo de la Castellana, 67 (28071 Madrid) https://www.mitma.gob.es
Em caso de estabelecimento/registo completo, especificar a duração do procedimento. 2 meses
As suas notas adicionais/de esclarecimento sobre esta secção: Não é aceite a apresentação de documentos por correio eletrónico. A submissão pode ser feita em qualquer representação diplomática espanhola, por correio normal ou por qualquer meio estabelecido pela lei em vigor.

Inscreva-se no ACE Info

Subscreva o nosso boletim informativo, onde partilhamos atualizações setoriais, notícias políticas e legislativas da UE relevantes para a profissão, atividades da ACE, bem como ligações para publicações recentes, concursos em curso e eventos futuros.