| Categoria | Pormenores |
|---|---|
| Organização(ões) membro(s): ARB Conselho de Registo de Arquitetos RIBA Instituto Real dos Arquitetos Britânicos Obrigação de segurar? Sim Obrigação legal de segurar? Não | |
| Termo e Condições Comummente Utilizados: Lei do Registo dos Arquitectos de 1997 Quais são os requisitos necessários para obter um Seguros? por exemplo, o arquiteto necessita de experiência prática de pelo menos dois anos. Cálculo do prémio de seguro: Com base no volume de negócios das taxas, Custos de construção, Antecedentes dos sinistros; Tipo de trabalho realizado | Responsabilidade contratual: Passivos antes e/ou durante os trabalhos: Sim Em relação aos seus serviços profissionais. O fim da fase de construção como ponto de partida durante um período de passivos específicos? Não A descoberta posterior de defeitos pode prolongar a possível reivindicação período. Passivos após o trabalho: Danos causados à estrutura (à sua solidez ou estabilidade): Sim Inadequação à função: Sim .. Defeitos ocultos: Sim |
| Formas do contrato de seguro: Contrato de subscrição de todos os passivos de uma período predefinido Cobertura para arquiteto num projeto específico Cobertura para todos os profissionais num projeto | Responsabilidade solidária (in solidum): Sim, a derrogação por contrato é possível A seguradora responde a um pedido de indemnização ou a um pedido de indemnização? base crescente? Reivindicações apresentadas |
| Seguros/agentes: Corretores de seguros: Listar aqui Seguradoras: O mercado dos seguros em geral, por exemplo, APIA, Seguro Towergate, Markel Direct | Duração da responsabilidade: Cliente profissional: Variável Cliente consumidor: Variável Responsabilidade durante e após a construção: Variável – depende da data de descoberta de qualquer defeito. |
| Requisitos para obter seguro | Autorização para o âmbito dos serviços prestados (registo) |
| Cálculo do prémio de seguro | Depende do contrato: rendimento líquido anual, dedutível, período de pós-cobertura, âmbito geográfico, etc. |
| Sistema de responsabilidade/Períodos de responsabilidade | Garantia (negligência/falha não exigida): 3 anos a contar da «entrega» de todos os serviços de arquitetura. Indemnização por danos (negligência/culpa exigida): 3 anos a contar do conhecimento dos danos e da parte lesiva; 30 anos em caso de não conhecimento. |