Em 18 de dezembro de 2025, o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo (ARM) relativo às qualificações profissionais dos arquitetos entre a União Europeia e o Canadá tornou-se juridicamente vinculativo e entrou em vigor.
O ARM segue um Recomendação conjunta do Conselho dos Arquitetos da Europa (ACE) e o Canadian Architectural Licensing Authorities (CALA, atualmente ROAC) [Autoridade Canadiana de Licenciamento de Arquitetura (CALA, atualmente ROAC)] ao Comité ARM criado ao abrigo do Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA). Permite arquitetos da UE obtêm uma licença para exercer no Canadá e arquitetos canadianos obtêm reconhecimento na UE, sob reserva das condições aplicáveis.
Em conjugação com a entrada em vigor do ARM, DG Comércio lançou um página Web específica sobre a sua Portal Access2Markets, proporcionar aos arquitetos da UE um acesso simplificado à informação e orientações processuais em matéria de registo e reconhecimento.
Aprovado em Outubro de 2024, o ARM entrou em vigor após a conclusão dos procedimentos internos de aprovação por ambas as Partes. Complementa os benefícios existentes para os arquitetos ao abrigo do CETA, que já facilita a prestação de serviços de arquitetura, estabelecendo garantias para a prestação temporária de serviços e o estabelecimento comercial nas jurisdições da outra parte. O acordo é o primeiro ARM celebrado ao abrigo do CETA e o primeiro ARM da UE sobre qualificações profissionais no setor dos serviços.
Ao estabelecer um quadro específico para o reconhecimento das qualificações arquitetónicas, incluindo o acesso ao licenciamento, o ARM reduz os obstáculos à prática transfronteiriça e cria novas oportunidades profissionais para os arquitetos de ambos os lados do Atlântico.
Condições para o reconhecimento
Para que as suas qualificações profissionais sejam reconhecidas no Canadá, os arquitetos da UE devem ser titulares de uma qualificação formal de arquitetura, possuir uma licença profissional válida emitida por uma autoridade competente e demonstrar um mínimo de: 12 anos de formação relevante e experiência profissional. Podem aplicar-se requisitos linguísticos. Os arquitetos devem também registar-se junto das autoridades competentes. autoridade reguladora provincial ou territorial no Canadá para obter autorização para exercer.
Série CETA: Acordo de Reconhecimento Mútuo de Arquitetos Canadá-UE

Junte-se a nós para um evento que examinará de perto o MRAA, com apresentações da Regulatory Organizations of Architecture in Canada (ROAC), do Conselho dos Arquitetos da Europa (ACE) e da Rede Europeia de Autoridades Competentes dos Arquitetos (ENACA). Incluirá igualmente um debate entre arquitetos canadianos e europeus sobre os benefícios que trará para a parceria cada vez mais aprofundada entre o Canadá e a UE.
Data: 3 de fevereiro de 2026
Tempo: 17h15-18h30 (hora da Europa Central) / 11h15-12h30 (hora da Europa Central)
Localização: Missão do Canadá junto da UE, 57 Avenue des Arts, Bruxelas
Série CETA: Acordo de Reconhecimento Mútuo de Arquitetos Canadá-UE
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