O Conselho dos Arquitetos da Europa publicou esta brochura com o apoio da Comissão Europeia para mostrar exemplos de boas práticas na contratação de serviços de arquitetura.
O Concurso de Projeto de Arquitetura (ADC) é um processo de seleção baseado na qualidade e orientado para o projeto para os serviços de arquitetura. Através de uma avaliação aprofundada, um júri independente seleciona a melhor solução de entre uma variedade proposta por diferentes arquitetos.
Os critérios aplicados são definidos previamente e incluem aspectos funcionais, económicos, ambientais, energéticos e estéticos. O anonimato é mantido por todos os envolvidos, até à decisão final do júri. Tal promove a igualdade de tratamento e a transparência. Um único participante nunca poderia oferecer uma tal variedade de soluções, uma vez que são criadas por autores diferentes. É sabido que as decisões tomadas numa fase precoce do desenvolvimento de um projeto têm o maior impacto no resultado final.
O CDA é um procedimento aberto, acessível, transparente, não discriminatório e democrático. Especialmente nos casos em que os contratos públicos são financiados com dinheiro dos contribuintes, estes procedimentos abertos e baseados na qualidade constituem a melhor solução para encontrar o melhor projeto e, consequentemente, os arquitetos mais adequados.
Mostra igualmente uma variedade de diferentes tipos de ADC, desde os convidados à abertura, em que o único critério de elegibilidade era uma licença para exercer a profissão, o que demonstra que o ADC é um instrumento adequado tanto para as pequenas comunidades como para as entidades que operam a nível nacional; para clientes experientes e também para iniciantes que enfrentam os problemas de contratar um arquiteto pela primeira vez. O júri é sempre composto por profissionais independentes e representantes do cliente, que mantêm a sua influência ao longo do processo.
A ACE recomenda o ADC como o melhor procedimento de adjudicação na contratação de serviços de arquitetura e fornece várias recomendações relativas à aplicação desta ferramenta.
Data: 2019 Autor: ACE
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